Em recente decisão proferida sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda: 1) A base de cálculo do ITBI…
CONTRIBUIÇÃO DO SENAR PELO PRODUTOR RURAL – UM VERDADEIRO ABSURDO!
O produtor rural optante pelo recolhimento de contribuição previdenciária sobre a comercialização de sua produção (FUNRURAL) e também aquele que realizou a opção pelo pagamento sobre folha de salário é obrigado a realizar o recolhimento da contribuição para o SENAR sobre o percentual de 0,2% referente ao resultado da comercialização…
INCIDÊNCIA DO FATO GERADOR DE ITBI
O Supremo Tribunal Federal ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário n.o 1.294.969 interposto pelo fisco municipal, firmou o entendimento que o Imposto sobre a Transmissão “inter vivos” de bens Imóveis (ITBI), tem como fato gerador a ocorrência da efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o competente…
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