IMUNIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES DO “FUNRURAL” NAS EXPORTAÇÕES INDIRETAS

O artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal[1], estabelece a imunidade das contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação. Porém, durante muito tempo perdurou a discussão se o referido benefício abarcaria a contribuição do “Funrural” nas exportações indiretas realizadas por meio de trading e empresas exportadoras. O…

ler mais

IMUNIDADE DO ITR NAS PEQUENAS GLEBAS RURAIS

A Constituição Federal dispõe em seu artigo 153, inciso VI, acerca do Imposto sobre Propriedades Rurais (ITR) de competência da União. No entanto, sabe-se que o Brasil possui uma vasta extensão territorial, fato que dificulta a fiscalização e cobrança deste imposto por parte do ente federal. Diante disso, a constituição estabelece no referido artigo…

ler mais