JUSTIÇA PRORROGA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS NA FONTE

Empresas obtiveram decisões favoráveis para autorizar a prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais retidos na fonte. A ação tem como objeto o direito de empresas sujeitas a retenção na fonte se beneficiarem da Portaria n. 139, de 2020, que autorizou os contribuintes a prorrogarem os pagamentos de PIS, COFINS e Contribuições Previdenciárias dos meses de março e abril, para julho e setembro. 

Destaca-se, que as decisões são de extrema relevância para os contribuintes que atuam no setor de prestação de serviço em que o tomador é obrigado por lei a realizar a retenção de PIS, COFINS e INSS, e repassar os valores dos tributos aos cofres públicos, onerando de sobremaneira o contribuinte apenas em razão da modalidade de recolhimento do tributo, enquanto outros setores se beneficiam da prorrogação.

Assim, certo que as decisões proferidas estão de acordo com a Constituição Federal, pois a manutenção do pagamento de tributos das empresas que sofrem retenção, implica em uma redução significativa de seu “fluxo de caixa”, gerando inúmeros transtornos no período de crise, podendo inclusive impulsionar no fechamento de suas portas e na demissão de inúmeros funcionários.

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